Por:Editor Saletto
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maio 2020
A Baixa de Construção é um documento emitido pela prefeitura da cidade e tem como objetivo atestar que a edificação foi construída de acordo com o projeto aprovado pela legislação vigente. De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte uma edificação só pode ser habitada, utilizada ou ocupada após a concessão da Baixa de Construção e emissão da sua respectiva Certidão de Baixa de Construção.
O processo se inicia quando o Responsável Técnico (RT) comunica oficialmente o término da obra, na sequência a Prefeitura marca uma vistoria para verificação da obra e se a mesma foi executada conforme os requisitos necessários. Se houver alguma desconformidade ou pendência, o RT é notificado e após saná-las é obtido a Certidão.
Enquanto permanecerem as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de do COVID-19, estabelecidas pelo Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, a Portaria SMPU Nº 022/2020, de 12 de maio de 2020 estará vigente sobre procedimento temporário de emissão de Baixa de Construção de Edificação junto à Secretaria de Regulação Urbana – Sureg.
O Art. 3º da referida portaria, permite que a solicitação referente ao procedimento temporário de concessão de baixa de construção deverá ser feita pelo responsável técnico, por meio digital. Além dos documentos solicitados no procedimento convencional de Baixa de Construção é necessário que sejam apresentados os seguintes documentos:
I – Comunicado de término de obra em formulário próprio disponibilizado no Portal de Serviços da PBH;
II – Relatório fotográfico comprobatório da execução da obra, conforme padrão estabelecido no Portal de Serviços da PBH;
III – Modelo tridimensional comprobatório da execução da obra, acompanhado pelas fotos que o geraram, apenas para edifícios com mais de três pavimentos e que não sejam unifamiliares, acompanhado pelas fotos que o geraram, conforme padrão estabelecido no Portal de Serviços da PBH;
IV – Termos de responsabilidade, conforme art. 2º;
V – Demais documentos solicitados no formulário próprio de que trata o inciso I
O Art. 4º explica que é necessário constar no relatório fotográfico e do modelo tridimensional a comprovação do atendimento dos seguintes parâmetros:
Por fim, o Art. 4º determina que:
Para mais informações a respeito a esse procedimento da Portaria SMPU Nº 022/2020 acesse:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1228634
Referências:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227220
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1228634
https://www.licenciamentobrasil.com.br/baixa-de-construcao-obtida-por-procedimentos-digitais/
Escrito por: Eng. Josiel Gomes
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