Por:Editor Saletto
Destaque
jan 2022
A Câmara de conciliação, mediação e arbitragem da CIESP/FIESP, realizou no último dia 23 de novembro, a 20ª edição do Câmara Talks em seu canal da plataforma youtube. O objetivo principal do evento girou em torno do uso do processo arbitral no setor de infraestrutura.
Os profissionais convidados abordaram a escolha da esfera de jurisdição público ou privada no momento da negociação contratual, bem como as peculiaridades na gestão de um contrato de infraestrutura e a arbitragem para esse tipo de contrato.
Para a doutora Ana Clara Viola Ladeira, do escritório Stocche Forbes Advogados, a esfera arbitral é o melhor método para resolução de conflitos contratuais, em comparação com a esfera jurídica, tendo em vista o caráter crítico do tempo de resolução, demandado por todos os envolvidos (clientes). Para a profissional, o arcabouço probatório e a maneira de apresenta-lo em disputa faz uma grande diferença a favor da esfera arbitral.
O doutor Flávio Spaccaquerche Barbosa, sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, ofereceu testemunho de que, na experiência do escritório, a esfera arbitral tem sido o caminho natural, demandado pelos clientes prestadores de serviço no setor de infraestrutura
Doutor Mateus Aimoré Carreteiro, sócio de Veirano Advogados, pontuou que a infraestrutura, normalmente, envolve obras de valores vultosos, dependente de investimentos públicos, bancos de investimentos, seguradoras, entre outros atores. Em função dos diferentes riscos do negócio, a esfera jurídica não é a mais adequada, tendo em vista essa complexidade. Por outro lado, esse profissional alega que isso é um processo natural, qual seja, a transferência das disputas da esfera jurídica para as câmaras arbitrais. Esse modelo, requer modernização, sobretudo pela participação dos importantes escritórios de atuação que poderão ajudar clientes e também a sociedade para essa escolha. Hoje, já não se pode tolerar espaço de trabalho em que a resolução leve mais de uma década para ter resolução.
Do ponto de vista estratégico em relação ao processo de conciliação e disputa arbitral, o Dr. Flávio mencionou a importância dos elementos contratuais que possam antecipar proteção e direito ao direcionar questões em disputa para a arbitragem. Para isso, requer a existência de cláusulas que antecipem a esfera de resolução e as condições de resolução de conflitos contratuais.
Por sua vez, a Dra. Ana, apontou a importância da gestão contratual ativa em contraste com ações passivas que tão pouco reconheçam a possibilidade de disputa. Ou seja, ações que tratam passivamente as mudanças de projeto ou escopo ou caminhos de serviço entre outros, não podem estar dissociados da pratica documental e da discussão à luz das ocorrências apontados pelos documentos. As partes precisam produzir e gerir documentos.
Para o Dr. Mateus, além da importância na gestão contratual, sobretudo na documentação, é importante preparar todos os profissionais para os pleitos ou necessidade de repactuação contratual durante a sua fase de execução. Os profissionais devem estar atentos aos elementos causais da disputa. Nesse sentido, a perícia arbitral não deve ser tratada como procedimento isolado ou posterior ao contrato e sim, como um fato presente. Nesse sentido, as empresas do setor de infraestrutura – clientes e prestadores de serviço, devem reconhecer, com urgência, a importância da prática do dispute bord.
Texto de: Ederson Passos, Economista