Por:Editor Saletto
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ago 2018
Nos dias 2 e 3 de agosto de 2018 o ex-presidente da AACE Internacional, Sr. John Livengood, esteve em São Paulo para ministrar o treinamento Análise Forense de Cronogramas. O curso foi baseado na Prática Recomendada da AACE 29R-03 voltada para o tema e utilizada no mundo todo.
Professor John Livengood com os alunos, dentre eles os engenheiros Roberto Diniz e Paulo Meyer
Conversamos com Mr. John, veja algumas dicas que ele nos passou:
Qual a importância de Análise Forense de Cronograma (Forensic Schedule Analysis-FSA) para peritos em engenharia?
John: Os especialistas da FSA são importantes para identificar corretamente os atrasos em um projeto e explicá-los ao fact-finder. Se esse fact-finder for um painel de arbitragem ou juiz, o especialista da FSA pode explicar imparcialmente as causas e os efeitos do atraso.
Poderia nos dar 4 dicas importantes para este trabalho de análise pericial em Projetos de Engenharia?
John:
(a) Os especialistas devem ser sempre honestos e imparciais. Como um especialista periciando em nome de uma das partes, vejo que meu trabalho é apresentar a verdade de maneira mais favorável ao meu cliente.
(b) Sempre observe todos os fatos disponíveis.
(c) Sempre diga ao seu cliente a verdade sobre a reclamação/ reivindicação ou pleito o mais rápido possível – isso pode evitar litígios.
(d) Sempre use um método FSA apropriado aos fatos e circunstâncias.
O curso abordou de forma clara e com um nível de profundidade adequado os estudos e análises forenses de cronogramas. Análises estas, investigativas para suportar litígios em negociações e arbitragens.
Foi apresentado também como que a utilização das práticas recomendadas internacionalmente da AACE – American Association of Cost Engineering apoiam o trabalho de um perito de Engenharia no caso de uma análise forense.
O cronograma forense é diferente do cronograma do projeto, e a análise forense de cronograma estuda os eventos de um cronograma para determinar o impacto dos atrasos, normalmente numa disputa legal.
A prática recomendada não se destina a estabelecer um padrão em relação a qual método forense deve ou não ser utilizado, ela estabelece protocolos padrão para cada método de maneira individual. Nenhum destes métodos forenses é exato, depende da qualidade da documentação, precisão das premissas, entre outras informações.
Essas práticas não pretendem substituir as cláusulas contratuais relativas à análise de risco de atraso de cronograma e nem competir com outros protocolos semelhantes; elas foram desenvolvidas como documento consultivo para serem utilizadas com julgamento profissional com base na experiência e conhecimento da análise de atraso de cronograma.
Enfim, são práticas que suportam e apoiam um perito de Engenharia no desenvolvimento de laudo pericial de forma estruturada e concisa apoiando o arbitro numa disputa legal.
* Fotos: AACE Brasil | Texto: Roberto Diniz