Por:Editor Saletto
Segurança do Trabalho
nov 2017
O que são ambientes insalubres?
O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. O funcionário que atua em condições insalubres tem direito a um adicional que varia entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
Grávidas e lactantes em ambientes insalubres
A CLT já estabelecia condições a proteção á maternidade em ambientes insalubres, porém em maio de 2016 foi estabelecida a nova lei 13.287/16 que reforça a proibição de grávidas e lactantes em ambientes insalubres. Isso significa que caso uma grávida ou lactante trabalhe em um ambiente insalubre, a mesma deverá ser afastada deste ambiente, podendo exercer suas atividades regularmente em um ambiente salubre. Uma vez afastada, ela não receberá o adicional referente á insalubridade, porém ao sair desta condição, poderá voltar ao ambiente e receber novamente o adicional.
*Fonte: INBEP
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