Laudos de Periculosidade: sua empresa precisa saber mais sobre eles

Por:Editor Saletto
Destaque | Engenharia

16

mar 2016

As atividades da Segurança do Trabalho são fundamentais para o bom andamento dos projetos. Avaliar a Periculosidade do ambiente onde os empreendimentos ocorrem é uma especialidade da Saletto Engenharia.

Os Laudos de Periculosidade servem para garantir a Segurança e os Direitos dos trabalhadores. Para a Empresa tem a função de demonstrar sua preocupação com seus colaboradores e se resguardar para possíveis questões trabalhistas futuras. A Saletto desenvolve este tipo de serviço se baseando em Normas Regulamentadoras do Trabalho, Legislação Pertinente e nossa Experiência de anos em realizar projetos.

Para contratar este serviço, fale conosco.

Saiba mais nas palavras do Adv. Roberto A. Rosa, quais são aspectos relevantes para esses laudos.

 

Laudo de Periculosidade e Social: aspectos relevantes

Trata-se da importância da elaboração do laudo de periculosidade, de maneira a sustentar as informações que serão prestadas no evento S-2241 do eSocial, a partir de janeiro de 2016.

Atualmente, são 06 (seis) as atividades ou operações previstas em lei, que obrigam o pagamento do adicional de periculosidade: inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial, e, mais recentemente, as atividades de motofrete.

Assim, para que se saiba se há ou não obrigatoriedade de pagamento do referido adicional, é importante que a empresa que tenha trabalhadores que exerçam estas atividades, elabore o laudo de periculosidade, conforme prevê o art. 195 da CLT:

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Artigo 195 da CLT)

Ocorre que , após a publicação da versão 2.0 do manual de orientação do Social, ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2015, a obrigatoriedade de elaboração do laudo de periculosidade tornou-se fundamental para todas as empresas.

Isso porque, no evento S-2241, que trata da Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, devem ser registrados todos os fatores de risco descritos na Tabela 22 do eSocial, que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho.

Desse modo, sempre que a empresa mantiver empregados expostos aos fatores de risco previstos na Tabela 22, estará obrigada a prestar estas informações mensalmente ao governo através do eSocial, nas seguintes hipóteses:

  • até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao que o trabalhador passar a exercer suas atividades em ambientes com exposição a fatores de risco; ou
    quando fizer jus (decisão judicial) ao pagamento de adicional pelo exercício de trabalho insalubre, perigoso ou penoso; ou
  • quando houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes.

Portanto, as empresas que até o momento não caracterizaram as atividades exercidas pelos seus colaboradores como perigosas por meio de laudo de periculosidade, não possuirão elementos de prova suficientes para sustentar as informações que serão prestadas mensalmente no evento S-2241 do eSocial, haja vista a ausência de fonte de informações nesse sentido, o que poderá acarretar passivos trabalhistas que podem certamente ser evitados com a formalização do exercício de atividades perigosas por meio do laudo de periculosidade.

* Autor: Roberto Alves Rocha, Adv.
* Fonte: https://jus.com.br/artigos/37004/laudo-de-periculosidade-e-social-aspectos-relevantes

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