Claúsula Hardship no direito contratual

Por:Editor Saletto
Destaque

10

fev 2022

A cláusula hardship é uma prática contratual que serve como mecanismo para adaptar o contrato a imprevistos, mudanças e circunstâncias desfavoráveis ao longo do tempo, evitando o fim da relação contratual e estabelecendo diálogos.

O termo hardship se refere à alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes. Sendo a cláusula, uma readaptação do contrato pelos contratantes.

Esse mecanismo confere uma maior segurança jurídica aos contratos. E sua aplicação também tem se dado no direito interno com o novo Código Civil Brasileiro de 2002, no reconhecimento dos novos paradigmas da teoria do contrato, como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o equilíbrio econômico.

Sabendo que o tempo pode trazer ocorrências que afetem a base do contrato, a revisão por fatos extraordinários que causem desequilíbrio econômico contratual é de fundamental importância para a resolução de conflitos.

Referência: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin

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