Por:Editor Saletto
Destaque | Segurança do Trabalho
out 2018
Multas, notificações, proibições para participar de licitações públicas, prisões e até fechamento de indústrias, são as penalidades que o empresariado brasileiro sofre quando não se adapta à NR12 – principal instrumento para prevenção de acidentes de trabalho. O prazo para adequação já se esgotou e quem não estiver em conformidade com a norma está sujeito a todas as penalidades previstas em lei.
Estar em situação regular com a NR-12 é indispensável para não ter problemas com o Ministério do Trabalho e evitar ser autuado pelos auditores fiscais.
A NR12 exigiu readaptações bem específicas de uma grande quantidade de máquinas e equipamentos industriais. A maioria das empresas opta em terceirar soluções inteligentes em automação industrial para atender à NR12. “O maquinário industrial requer conhecimentos muito específicos para manutenção e operação. Além disso, para criar uma equipe madura é necessário um investimento de longo prazo”, explicou Rogério Siqueira, engenheiro de projetos da Protaquions. Há mais de 20 anos, ele avalia os riscos e cria dispositivos de segurança destinados aos mais diversos segmentos na área de automação industrial.
Uma das críticas da classe empresarial, é de que a norma é mais rigorosa no Brasil, do em países da Europa e Estados Unidos.
O engenheiro Lourenço Righetti, representante da ABIMAQ na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 destacou que não existe mais nenhum prazo para as adequações. E ressalta que o maior desafio é adequar a norma para as máquinas usadas. “A NR 12 se baseou em padrões da Europa. “A indústria da Europa renova seu parque a cada cinco anos. No Brasil, a média é de 25 anos”, explicou.
Algumas exclusões e alterações de relevância para o empresário
De acordo com a portaria 857 de 2015, que exclui as máquinas destinadas à exportação, os eletrodomésticos, mesmo sendo máquinas, não devem seguir a NR-12. Outro ponto a ser destacado é a exclusão do inventário das máquinas e equipamentos para micro e pequenas empresas. A restrição do trabalho em máquinas e equipamentos é apenas para maiores de 18 anos, sendo permitido o trabalho para menores desde que haja um parecer técnico assinado por profissional legalmente habilitado, entre outras.
A Instrução Normativa 129, publicada em 2017, traz em seu texto que, por 36 meses, todos os auditores ficam impedidos de multar a empresa sem que antes tenham feito uma notificação de forma clara, por máquina. Este comunicado deve apontar a irregularidade a ser corrigida, além de ter que indicar um prazo para que seja apresentado u m Plano de Trabalho para as correções.
Se empresa não conseguir cumprir o prazo, ela deverá apresentar o Plano de Trabalho com justificativas técnicas e financeiras. Porém, os prazos superiores ficam sujeitas a aprovação.
Toda a previsão de proteção de máquinas e equipamentos está no ordenamento jurídico desde 1943, com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Também repetida na constituição federal 1988, que assegura ao trabalhador o direito, condições de saúde e segurança adequada.
A última atualização da NR 12, publicada em abril de 2018, estabeleceu requisitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos do setor calçadista.
Fonte: Segs